O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD/AM), Hugo Sérgio Lima Ribeiro, deferiu, nesta sexta-feira (19), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Procurador-Geral de Justiça Desportiva, Ruy Silvio Lima de Mendonça, determinando a suspensão imediata do Campeonato Amazonense Sub-20 de 2026.
A medida foi tomada em Medida Inominada proposta contra a Federação Amazonense de Futebol (FAF) e as agremiações São Raimundo EC, Sul América EC, CD Librade e Fast Clube, em razão de graves indícios de comprometimento da integridade esportiva na competição.
A decisão fundamenta-se em um robusto conjunto probatório que aponta para a necessidade de salvaguardar a lisura do campeonato. Entre os fatos que motivaram a atuação da Procuradoria e o deferimento da Presidência, destacam-se:
Alerta da Sportradar: O recebimento do Ofício UIFB/CBF nº 2468/2026, que encaminhou alerta oficial da Sportradar AG sobre padrões suspeitos de apostas na partida São Raimundo EC x Sul América EC, realizada em 26 de maio de 2026.
Irregularidades em Súmula: O registro de fatos de extrema gravidade na partida Sul América EC x CD Librade (03/06/2026), incluindo a aproximação indevida de dirigentes à área de jogo, transmissão de orientações externas a atletas e comunicação entre equipes adversárias, conforme relatado pelo Delegado da Partida.
Resultados Anômalos: A recorrência de placares elásticos e atípicos no certame, com destaque para a partida entre Fast Clube e CD Librade (17/06/2026), que terminou em 15 x 1.
PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS
Ao deferir o pedido do Procurador-Geral, o Presidente Hugo Sérgio Lima Ribeiro determinou as seguintes medidas:
Paralisação da Competição: Suspensão imediata de todas as partidas ainda não realizadas do Campeonato Amazonense Sub-20 de 2026, até ulterior deliberação deste Tribunal.
Inquéritos Desportivos:
A instauração imediata de inquéritos para apurar as responsabilidades individuais de atletas, membros de comissão técnica e dirigentes relacionados às partidas sob suspeita.
Preservação Probatória:
A intimação da FAF para que apresente todos os documentos, súmulas, vídeos, transmissões e demais elementos probatórios relacionados aos fatos.
Cooperação e Comunicação:
A expedição de ofícios à Unidade de Integridade do Futebol Brasileiro (UIFB/CBF) e à Sportradar para compartilhamento integral de dados, além da remessa dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF).
O TJD/AM reitera que a manipulação de resultados é uma conduta deplorável que não será tolerada. A decisão visa proteger a ética competitiva, a moralidade das competições e a confiança pública no sistema de Justiça Desportiva. Os clubes envolvidos e a FAF foram intimados para manifestação no prazo legal.