Foto: Deborah Melo/FAF
Helson Júnior de Oliveira dos Santos, foi condenado, por maioria de votos, por infração aos artigos 228 e 243-F §1°, ambos do CBJD.
Em sessão de julgamento da Primeira Comissão Disciplinar, ocorrida na última sexta-feira (19/07), o auxiliar técnico da Organização Esportiva RB do Norte, Helson Júnior de Oliveira dos Santos, foi condenado, por maioria de votos, a 90 (noventa) dias de suspensão e multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por infração aos artigos 228 (exercer função durante o período que estiver suspenso) e 243-F §1°, ambos do CBJD (ofender a honra do árbitro).
O relator do processo, Dr. Luiz Alberto de Aguiar Albuquerque Neto, explicou as infrações cometidas pelo dirigente. “O denunciado já estava cumprindo pena de suspensão e, mesmo assim, durante esse período, voltou a exercer irregularmente sua função, bem como, proferir xingamentos ao árbitro da partida, conforme relatado em súmula”, ponderou.
Ele asseverou ainda que é necessária a punição. “A conduta do denunciado merece a reprimenda do tribunal, ante o desrespeito com o árbitro e com as decisões da justiça desportiva, tendo em vista que não poderia estar no campo de jogo, ante a sua suspensão anterior, completou”
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos auditores da primeira comissão disciplinar.