A Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amazonas (TJD-AM), em sessão de julgamento ocorrida nesta segunda-feira (08), decidiu, por unanimidade, condenar o CDC Manicoré à perda de quatro pontos na tabela de classificação e ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil.
A decisão foi fundamentada no artigo 214, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição em casos de utilização irregular de atletas.
O processo foi relatado pelo auditor, Marcos Antônio Aquino Fernandes, que em seu voto ressaltou a gravidade da infração e destacou que não foi aplicado o benefício do artigo 182 do CBJD, tendo em vista que a equipe é reincidente, conforme o parágrafo 3º do dispositivo legal.
A infração ocorreu no jogo entre CDC Manicoré x Amazonas Legis/AM, realizado no dia 10 de agosto de 2025, às 15h30, válido pelo Campeonato Amazonense de Futebol Feminino, categoria não profissional.
De acordo com a súmula da partida, constava como goleira do CDC Manicoré, a atleta Joice Costa dos Santos. No entanto, a denúncia apontou que quem, efetivamente atuou na posição foi a atleta Gabrielly Gomes Dias, cujo registro no BID/CBF somente foi publicado em 13/08/2025, ou seja, três dias após a realização do jogo.