Domingo, 22 de Junho de 2025

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27/03/2025

Diretor do Nacional FC é advertido por invasão

Foto: Ágatha Sena/FAF

Ângelo Márcio, Diretor Executivo do Leão da Vila Municipal, foi denunciado com base no artigo 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

 Em sessão de julgamento realizado na última segunda-feira (24/03), a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) condenou, por unanimidade, o Diretor Executivo do Nacional Futebol Clube, Ângelo Márcio, a pena de suspensão de um jogo, substituído por advertência. A denuncia foi feita com base no artigo 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por ter invadido o local da partida durante sua realização, mesmo com o aviso prévio sobre a proibição, conforme consta o relatório da delegada. 

 
O fato ocorreu no duelo entre Amazonas FC e Nacional FC, realizado no dia 12 de março de 2025, válido pela primeira rodada do segundo turno do Campeonato Amazonense 2025. Por não possuir antecedentes desportivos, o relator do processo, Dr. Vitor da Cruz Santana, aplicou a pena de suspensão de uma partida, substituída por advertência. No entanto, o relator ressaltou: “O denunciado não pode invadir o local da partida, haja vista que esse espaço pertence, exclusivamente, aos atletas e a comissão técnica", finalizou.

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