Ângelo Márcio, Diretor Executivo do Leão da Vila Municipal, foi denunciado com base no artigo 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Em sessão de julgamento realizado na última segunda-feira (24/03), a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) condenou, por unanimidade, o Diretor Executivo do Nacional Futebol Clube, Ângelo Márcio, a pena de suspensão de um jogo, substituído por advertência. A denuncia foi feita com base no artigo 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por ter invadido o local da partida durante sua realização, mesmo com o aviso prévio sobre a proibição, conforme consta o relatório da delegada.