O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas, em sessão de julgamento virtual realizada nesta segunda-feira (18), majorou a pena de suspensão do atleta, Patrick Silva Gomes, da equipe do Paramazonas.
O atleta havia sido punido pela Procuradoria, por uso de documento de outrem (artigo 236 do CBJD), no caso, a identidade do atleta, Robson Siqueira, para jogar a competição Campeonato Amazonense Sub-20 2024, e em razão da idade não possibilitar a participação no campeonato, resolveu fraudar a competição.
Após ser punido pela primeira comissão disciplinar, a pena de suspensão de 90 dias, a Procuradoria Desportiva interpôs Recurso Voluntário, com o objetivo de reformar a decisão, para não incidir o benefício do artigo 182 do CBJD, em razão da sua inaplicabilidade, por se tratar de atleta profissional.
Em seu voto, o relator, auditor Márcio Greyk José de Paula Raposo, votou para majorar a pena de suspensão de 90 para 180 dias ao Recorrido, sem a incidência do artigo 182 do CBJD, pois não é cabível o benefício a atletas profissionais.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.