Em sessão de julgamento virtual realizada nesta quarta-feira (15), o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas, por maioria de votos, negou provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Manaus Futebol Clube, mantendo a condenação, a pena de multa no valor de R$ 4 mil, por uso de sinalizadores, baseado no artigo 213, inciso I, do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD), na final do segundo turno do Campeonato Amazonense Série A, o Barezão 2025.
A pena de multa mantida pelo Pleno na integralidade, havia sido aplicada pela Segunda Comissão Disciplinar.
O vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas e relator dos autos, Ítalo Mendes, destacou em seu voto lembrou que o clube é reincidente, além da gravidade da ação. “O Manaus é reincidente nesse tipo de conduta, que é extremamente gravosa e descumpre o protocolo da CBF. Que nesse caso trata-se de culpa objetiva do Manaus, que deixou de observar esse protocolo”, destacou.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros sete membros do Pleno. A auditora, Elaine Larisse Frutuoso, acompanhou o voto do relator, contudo, acrescentou que deveriam ser aplicadas medidas pedagógicas, como postagens nas redes sociais uma vez na semana, destacando a proibição do sinalizador no estádio e a entrada em campo com uma faixa.