O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJDAM), Hugo Ribeiro, indeferiu o pedido de impugnação do requerido Nacional Futebol Clube para anular a partida diante do Amazonas Futebol Clube, ocorrida no dia 16 de fevereiro, válida pela semifinal do primeiro turno do Campeonato Amazonense de Futebol, Edição 2024. No jogo, o requerido foi derrotado por 2 a 1 e foi eliminado do primeiro turno da competição.
Em seu pedido, o Nacional FC justificou seu pedido, alegando erro de direito, em razão do árbitro da partida, Edmar Campos da Encarnação, ter assinalado um pênalti em desfavor ao requerido, quando o lance teria ocorrido fora da área, que resultou no segundo gol do adversário.
Em sua decisão, o Presidente do TJDAM, ponderou que não houve erro de direito, e sim erro de fato, o que não enseja a anulação da partida. “Trata-se o caso em análise de uma nítida discussão acerca de um erro de interpretação e, como tal, não cabe a esta Corte Desportiva reexaminar a matéria, por se tratar de uma hipótese de “erro de fato”, afirmou o presidente da Corte.
Ribeiro ressaltou ainda que se trata de um erro interpretativo, mesmo sendo uma interferência direta. “Como dito, tratou-se de um erro interpretativo, o que não é passível de revisão posterior, mesmo que seja uma interferência direta no resultado da partida”, concluiu o presidente.
Confira a Decisão