Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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09/09/2025

Primeira Comissão Disciplinar condena Itacoatiara FC a pena de exclusão e multa por WO

Foto: Mateus Moreira /FAF

Equipe não compareceu para a partida diante do Manaus Futebol Clube, no último dia 3, no estádio Ismael Benigno

 A Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amazonas (TJD-AM) condenou, em sessão realizada nesta segunda-feira (08), o Itacoatiara Futebol Clube pela infração ao artigo 203, parágrafo 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

 
A infração ocorreu após a equipe não comparecer à partida contra o Manaus Futebol Clube, válida pelo Campeonato Amazonense de Futebol Feminino 2025, marcada no dia 03 de setembro no Estádio Ismael Benigno. 
 
Por maioria dos votos, os auditores decidiram aplicar multa no valor de R$ 3 mil e determinar a exclusão do Itacoatiara FC da competição.
 
O relator do processo, auditor Adolfo Praia Ferreira do Nascimento, ressaltou em seu voto que a conduta do clube foi atentatória ao desporto, violando os princípios do fair play e demonstrando desrespeito aos demais envolvidos na competição, como adversários, arbitragem, torcedores e organizadores. Além disso, destacou a reincidência do clube, motivo pelo qual deixou de aplicar o benefício previsto no artigo 182 do CBJD, conforme dispõe o parágrafo 3º do referido dispositivo.

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