Quinta, 24 de Abril de 2025

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18/03/2025

Procuradoria e atletas denunciados de Princesa do Solimões e Parintins convencionam transação disciplinar

Foto: Ágatha Sena/FAF

Além de multa, os atletas deverão doar, cada um, cinco cestas básicas ao Instituto Nacer, no prazo de até 20 dias

 Na sessão de julgamento da Segunda Comissão Disciplinar, realizada na última segunda-feira (17/03), a Procuradoria Desportiva, representada pelo Procurador Ronald de Assis Soares e os denunciados Edson Santana, Rodrigo Silva, Wallace Monte e Lucas Lima, formalizaram acordo de transação disciplinar.

 
Os fatos ocorreram na partida entre Parintins x Princesa do Solimões, realizada no dia 11 de março de 2025, pela primeira rodada do segundo turno do Campeonato Amazonense 2025. 
 
O atleta Edson Santana, da Organização Esportiva Parintins, foi denunciado por infração ao artigo 254 do CBJD, por ter sido expulso com cartão vermelho direto, aos 26 minutos do segundo tempo, ao dar uma entrada contra seu adversário com uso de força excessiva na disputa de bola. Por sua vez, o atleta Rodrigo Silva, também da Organização Esportiva Parintins, foi denunciado por infringir o artigo 250 do CBJD, em razão de ter recebido o cartão vermelho direto, aos 47 minutos do segundo tempo, por praticar jogada violenta.
 
Os atletas Lucas Lima e Wallace Monte, da Organização Esportiva Princesa do Solimões, foram denunciados, respectivamente pelos artigos 250 e 254, ambos do CBJD. Lucas Lima foi expulso com cartão vermelho direto aos 47 minutos do segundo tempo, por praticar jogada violenta, ao revidar golpeando o adversário, fora da disputa de bola. Já o atleta Wallace Monte, foi expulso com cartão vermelho direto aos 21 minutos do segundo tempo, por golpear com o braço seu adversário fora da disputa de bola.
 
Na transação disciplinar pactuada entre a Procuradoria e os atletas, foi estipulado que cada denunciado deverá doar cinco cestas básicas, como medida de interesse social, bem como o pagamento de multa no valor de R$ 100. 
 
“A Transação é um mecanismo de antecipação de pena, através de um acordo, otimizando o funcionamento da justiça, trazendo celeridade e reduzindo os custos aos envolvidos. Entretanto, somente aplicar a pena pecuniária, ao meu entendimento, retira o caráter educativo-social da sanção, tal qual a busca do equilíbrio e prevenção, para evitar a reincidência” afirmou o Procurador, Ronald de Assis Soares.
 
A doação das cestas básicas deverá ser realizada com a presença dos denunciados na instituição Nacer, no prazo de 20 dias. Após a formalização do acordo, os autos serão remetidos a um auditor do Pleno, para homologar a transação.

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