Em sessão de julgamento realizado nesta segunda-feira (17/03), a Segunda Comissão Disciplinar condenou, por maioria de votos, a Organização Esportiva Sete Saf a perda de três pontos e a multa de R$ 100, por constar em súmula, de forma irregular, o atleta Raylison Fleuri Pacheco.
O atleta foi denunciado pela Procuradoria da Segunda Comissão Disciplinar, com base na notícia de infração proposta pelo Princesa do Solimões.
O atleta foi relacionado para a partida entre Sete x Manaura, que ocorreu no dia 09 de fevereiro, no Estádio Carlos Zamith. Contudo, como havia sido transferido do Amazonas para o Sete, o atleta só poderia ser inscrito antes do início da terceira rodada do primeiro turno, conforme previsto no Regulamento Específico da Competição.
Portanto, a inscrição do atleta pela equipe do Sete Saf, só ocorreu, após o início da terceira rodada, o que inviabilizava a sua participação na competição.
Na sessão de julgamento, atuou na defesa do Sete Saf, o diretor do clube, Jonathan Brito, que confessou que houve um erro do clube, ao constar na súmula o atleta, Raylison Brito Fleuri Pacheco, após o prazo estipulado no regulamento.
O auditor relator, Cezar Augusto de Lima Ferreira, votou para condenar o Sete Saf a perda de três pontos e para converter a multa em medida socioeducativa, com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Os auditores Geraldo Afonso Vieira da Rocha Filho, Darden Klinger Colares Liborio, Daniel Bandeira de Melo e o Presidente da Segunda Comissão Disciplinar, Renato de Oliveira Gamenha, acompanharam o relator, mas divergiram na conversão da pena de multa em medida socioeducativa, a qual condenaram ao pagamento de R$ 100.