Nesta terça-feira (23), a Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) realizou sessão de julgamento envolvendo os clubes Amazonas FC e Nacional FC, além de 10 atletas, em razão da confusão ocorrida durante a final do Campeonato Amazonense Sub20. O processo teve como relator o auditor Geraldo Afonso Vieira da Rocha Filho.
Em seu voto, o relator destacou a gravidade do caso e da atitude dos acusados, o que colocou em risco todos os presentes. “A confusão foi generalizada, atingiu, não apenas os atletas, mas também a arbitragem e demais integrantes da partida, o que colocou em risco a integridade física de todos os envolvidos”, afirmou.
A comissão aplicou as seguintes penalidades:
Clubes
• Nacional FC: multa de R$ 6 mil, com fundamento no artigo 213, incisos I e II, do CBJD. O benefício do artigo 182 não foi aplicado por se tratar de reincidência.
• Amazonas FC: multa de R$ 5 mil, de acordo com o artigo 213, incisos I e II, do CBJD, e multa de R$ 2 mil, com base no artigo 219, totalizando R$ 7 mil. Também deixou de ser aplicado o artigo 182 em razão de reincidência.
Atletas do Amazonas FC
• Yerlin Jair: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis partidas (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).
• Jonas Bernado: suspensão de seis partidas, reduzida para três partidas (art. 250 c/c art. 182, CBJD).
• Jenilson Kzam: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis partidas (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).
• Jhan Carlos: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis partidas (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).
• Juan Linike: por maioria de votos, suspensão de uma partida substituída por advertência (art. 250, §1º, CBJD).
• Gabriel Ferreira: suspensão de duas partidas, reduzida para uma partida (art. 250 c/c art. 182, CBJD).
Atletas do Nacional FC
• Luciano Henrique: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis partidas (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).
• Marco Aurélio: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis partidas (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).
• Danyllo Alves: por maioria de votos, suspensão de uma partida substituída por advertência (art. 250, §1º, CBJD).
• Mikael de Paulo: suspensão de duas partidas, reduzida para uma partida (art. 250 c/c art. 182, CBJD).