Sexta, 07 de Novembro de 2025

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23/09/2025

Segunda Comissão Disciplinar do TJD-AM condena Amazonas, Nacional e 10 atletas por confusão na final do Sub20

Foto: Clara Furtado/FAF

Em seu voto, o relator ressaltou a gravidade dos fatos o que colocou em risco a integridade física dos envolvidos

Nesta terça-feira (23), a Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) realizou sessão de julgamento envolvendo os clubes Amazonas FC e Nacional FC, além de 10 atletas, em razão da confusão ocorrida durante a final do Campeonato Amazonense Sub20. O processo teve como relator o auditor Geraldo Afonso Vieira da Rocha Filho.
 
Em seu voto, o relator destacou  a gravidade do caso e da atitude dos acusados, o que colocou em risco todos os presentes. “A confusão foi generalizada, atingiu, não apenas os atletas, mas também a arbitragem e demais integrantes da partida, o que colocou em risco a integridade física de todos os envolvidos”, afirmou.
 
A comissão aplicou as seguintes penalidades:
 
Clubes
 
Nacional FC: multa de R$ 6 mil, com fundamento no artigo 213, incisos I e II, do CBJD. O benefício do artigo 182 não foi aplicado por se tratar de reincidência.
Amazonas FC: multa de R$ 5 mil, de acordo com o artigo 213, incisos I e II, do CBJD, e multa de R$ 2 mil, com base no artigo 219, totalizando R$ 7 mil. Também deixou de ser aplicado o artigo 182 em razão de reincidência.
 
Atletas do Amazonas FC
 
Yerlin Jair: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis partidas (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).
Jonas Bernado: suspensão de seis partidas, reduzida para três partidas (art. 250 c/c art. 182, CBJD).
Jenilson Kzam: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis partidas (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).
Jhan Carlos: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis partidas (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).
Juan Linike: por maioria de votos, suspensão de uma partida substituída por advertência (art. 250, §1º, CBJD).
Gabriel Ferreira: suspensão de duas partidas, reduzida para uma partida (art. 250 c/c art. 182, CBJD).
 
Atletas do Nacional FC
 
Luciano Henrique: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis partidas (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).
Marco Aurélio: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis partidas (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).
Danyllo Alves: por maioria de votos, suspensão de uma partida substituída por advertência (art. 250, §1º, CBJD).

Mikael de Paulo: suspensão de duas partidas, reduzida para uma partida (art. 250 c/c art. 182, CBJD). 

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