Domingo, 20 de Setembro de 2026

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09/09/2026

TJD-AM denuncia atleta do RB do Norte após arremesso de garrafa que atingiu jogadores do Fast

Foto: Mateus Moreira /FAF

Procuradoria Desportiva requer suspensão preventiva de Lucas Mancuso por 30 dias após agressão durante final do Campeonato Amazonense Série B Sicredi 2026

A Procuradoria Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amazonas (TJD-AM), por meio da procuradora, Caren Pamela Andrade, ofereceu denúncia contra o atleta do clube RB do Norte, Lucas Mancuso, referente a agressão registrada na partida contra o Fast Clube, na terça-feira (8), no estádio Carlos Zamith, válida pela final do Campeonato Amazonense Série B Sicredi 2026.

 
De acordo com a denúncia, aos 26 minutos do segundo tempo, após a marcação de um gol feito pelo Fast Clube, uma garrafa plástica contendo líquido, foi arremessada das arquibancadas em direção aos jogadores da equipe visitante, que comemorava o gol. 
 
Imagens analisadas pela Procuradoria permitiram identificar Lucas Mancuso como o responsável pelo lançamento. 
 
A garrafa atingiu os atletas Ralyson Miranda, autor do gol, e Alan Maia Macedo, ambos do Fast Clube, na região do rosto. Alan Maia, após ser atingido, apresentou concussão cerebral e precisou ser retirado da partida por ambulância.
 
A partir da situação apresentada, a Procuradoria enquadrou Lucas Mancuso no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de agressão física durante partida e demanda a suspensão preventiva do atleta pelo prazo de 30 dias.
 
O pedido considera a gravidade da conduta, o atingimento dos atletas e a consequência sofrida por Alan Maia, que permaneceu desacordado em campo e necessitou de atendimento médico.
 
Fast Clube e RB do Norte também foram denunciados com base no artigo 213, inciso III, do CBJD, por ocorrências relacionadas ao lançamento de objetos no campo. Já o dirigente do Fast Clube, Danilo Aguiar, foi denunciado por invasão do local da partida durante o atendimento médico ao atleta Alan Maia, pelo artigo 258-B do CBJD.
 
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria Desportiva e requer posterior inclusão em pauta de sessão de instrução e julgamento da Comissão Disciplinar do TJD-AM.

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