A 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) realizou, nesta quarta-feira (30/10), a sessão de julgamento para analisar processos disciplinares envolvendo jogadores e delegações do Campeonato Amazonense Sub-19 e Campeonato Amazonense Série B. A comissão, presidida pelo Dr. Renato de Oliveira Gamenha, deliberou sobre casos de agressão, desacato e descumprimento de normas e aplicou penalidades que vão desde suspensão de partidas até advertências e multas.
No processo referente ao Amazonense Sub-19, o atleta Thiery Henry Girao da Silva, da equipe Sete S.A.F, foi condenado a uma partida de suspensão, com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), após revisão de pena segundo o artigo 182. Em outro caso, envolvendo o Instituto São José e a Liga Esportiva de Presidente Figueiredo, os atletas Janderson Wendel, Samuel Igor, Marlon da Silva, José Henrique, Esdra Alves e Mateus Gabriel também foram suspensos, mas por três partidas cada, por infrações ao artigo 254-A. Além disso, o massagista Ivanildo Freitas, do Instituto São José, foi multado em R$ 300 e suspensão de 15 dias.
A ausência de profissionais de saúde nas partidas do Amazonense Sub-19 gerou punições para as organizações Guerreirinhos, Fast Clube, Paramazonas, Líbano Esporte Clube e Instituto São José, que receberam advertências com a obrigação de regularizar essa condição em até 15 dias. O Atlético Cliper Clube, por sua vez, foi multado em R$ 300, com prazo de 10 dias para pagamento.
Na Série B, o julgamento incluiu o atleta Vanderson dos Santos, do Sete S.A.F, que recebeu uma partida de suspensão. Já Lucas Frota, do CDC Manicoré, teve a pena convertida em advertência, conforme o artigo 250, parágrafo 2º, do CBJD.
As decisões passam a vigorar conforme o artigo 133 do CBJD, com a obrigação de pagamento das multas em até cinco dias úteis, sob pena de novas sanções. O registro completo da sessão está disponível no canal do TJD-AM no YouTube.